Transferência de propriedade documento necessários que você irá precisar quando dar entrada ou mesmo na vistoria para transferência de propriedade do seu veiculo.
Duda Código 014-0;
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor;
Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro;
Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa;
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
Nos casos de leasing, também serão exigidos:
Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores;
Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo.
Observação:
Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório, quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno, etc.).
Os dados coletados com base no DETRAN Rio de janeiro na integra. Evite serviços de terceiros os detrans tem feito muito para facilitar a vida de todos.
Links para os sites dos Detrans estaduais, contendo informações sobre licenciamento de veículos, multas, requisitos para a emissão de varios serviços
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como que eu fazo pra ver se meu progesso de habilitacao foi cancelado de um estado para o outro .
ResponderExcluirFENADESP-MG
ResponderExcluirO DENATRAN É RESPONSÁVEL PELA
LEGISLAÇÃO DOS DETRANS .
PORTANDO EM TODO BRASIL A LEI
DE TRÂNSITO É IGUAL.
SDS
Antônio Lúcio da Silva
Fenadesp-MG
CORRETO!!!
ExcluirSOMENTE LEI FEDERAL PODE
LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO .
P O R Q U E ???
PORQUE O CARRO RODA EM
TODO O BRASIL E IMAGINE:
TER LEGISLAÇÃO DIFERENTE
OS ACIDENTES AUMENTAM!!!
ANTÔNIO LÚCIO
FENADESP-MG
documentos de quitação do carro ja me mandados pelo banco sofisa - vou transferir para meu nome segunda feira 29.10.2012 - preciso levar apenas pra vistoria as copias e originais das minhas RG,CPF, CRV e comprovante de residencia? Ja paguei o duda - preciso levar mais alguma coisa? Estado RJ - rodrigo
ResponderExcluirvendi meu carro e na crv so tem a linea a e b, reconheci minha assinatura, so que quando fui comunicar ao detram eles querem que eu reconheça a assinatura do comprador, e nao aceitam a comunicaçao. e nao acho o comprador e agora o que faço?
ResponderExcluirComprei uma moto e a DUT estava assinado por uma pessoa que tinha procuração do proprietário para tudo, aquelas procurações padrões dando direito total, inclusive DETRAN.
ResponderExcluirLevei a procuração do proprietário para o outro cara que assinou a DUT.
Hoje fui fazer a transferencia de um veículo no DETRAN de Brasília e tive a surpresa que o atendente está exigindo uma procuração que tenha a placa, chassis, etc.. do veículo escrito na procuração. ELES NÃO ESTÃO ACEITANDO UMA PROCURAÇÃO COM TODOS OS PODERES SEM OS DADOS DO VEÍCULO.
Isto é correto?
Olá, quero comprar uma moto, porem ela esta alienada a uma financeira, eu passando a Dut para meu nome, é obrigado rio o pagamento da transferência da financeira? ou o a transferência do Dut pode ser feito primeiro? Obrigado previamente
ResponderExcluirCaro(a) Live Andr Let Live
ResponderExcluirPara transferir a moto :
Primeiro ir até a financeira junto
com o proprietário para mudar o contrato de financiamento para o seu nome.
Eles vão emitir um novo contrato
e informar no sistema do DETRAN.
AO VOCÊ PASSA A MOTO PRO SEU NOME!
SDS
Boa noite! Estou comprando uma moto, já datei, assinei e autentiquei o recibo. Porém ao retirar do grampo, um pedaço rasgou mas ainda possuo as 2 partes. Isso me impedirá de transferir o veículo?
ResponderExcluir