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sexta-feira, 7 de maio de 2010

detran centro de formaçao de condutores

Centro de Formação de Condutores (CFC) é o nome dado as antigas auto-escolas, no Brasil.


Trata-se de uma listagem de empresas prestadoras de serviço que fornecem ao cidadão brasileiro inabilitado condições mínimas para dirigir veículo automotor de duas ou mais rodas, obtendo assim sua C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação). Esta denominação substitui o termo Auto escola utilizado até a publicação do Código de Trânsito Brasileiro em 1997.
[editar] Funcionamento

O candidato à Primeira Habilitação ou Mudança/Adição de Categoria deve obrigatoriamente realizar no mínimo 45 aulas teóricas e 20 práticas para cada categoria na qual deseja se habilitar. Cada aula deve conter 50 minutos tanto para o curso teórico quanto para o prático. Em vários estados do brasileiros (Ex.: Minas Gerais, Espírito Santo, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, etc.), a presença nas aulas deve ser comprovada através de biometria digital. O não cumprimento constitui crime, passivel às penalidades da lei.

A nova nomenclatura se deve ao aumento da variedade de cursos pertinentes a procedimentos no trânsito exigidos pela nova legislação de trânsito, como reciclagem de infrator (motorista que tem sua CNH suspensa por exceder 19 pontos), transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros, entre outros.
[editar] Classificação

Existem as seguintes denominações para as CFCs:

1. CFC "A" - é responsável pela aplicação de cursos teóricos, provas de renovação e reciclagem, bem como a capacitação de profissionais para as modalidades de Transporte Escolar, Produtos Perigosos (MOPP), Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte de Emergência.
2. CFC "B" - é responsável pela aplicação de cursos práticos de direção veícular


Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Centro_de_Forma%C3%A7%C3%A3o_de_Condutores


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