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domingo, 16 de dezembro de 2012

Multa e recursos traz

Multa e recursos traz orientação de procedimento necessário no caso especifico do Detran de São Paulo.

Multa transito.   
Multas.   
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Detran.   
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multa SP.   
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Recurso contra penalidade de multa.
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.

Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Obs.: 1) Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa.

2) Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.

3) Este Recurso também é conhecido como: Recurso de multa.

4) Não confundir com: "Recurso à Segunda Instância (Cetran)", "Defesa Prévia ou Defesa da Autuação".

Defesa da Autuação ou Defesa Prévia
Descrição     

A Defesa de Autuação (ou Defesa Prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Ela deverá ser apresentada apenas para erro formal (erro na marca/cor do veículo, placa descrita de forma incorreta, local da infração incompleto etc.).

A defesa de autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

OBS.: Não confundir Defesa de Autuação ou Defesa Prévia com DEFESA DE PONTUAÇÃO DA CNH.
   
Quais os pré-requisitos?
     

    Cada processo de defesa da Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de autuação como objeto.

Obs.: Uma defesa para cada notificação ou auto de infração.

    Somente para Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação aplicados pela Polícia Militar.

Obs.: No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV...).

    A Defesa de Autuação deverá se limitar a discutir erros formais ou de inconsistência.

Exemplos de erros formais e inconsistências:

a) Erro de digitação;

b) Divergência de marca, modelo e espécie;

c) Divergência significativa de cor;

d) Incorreção na identificação do local;

e) Cruzamento, via ou interseção inexistentes.

    O prazo para a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.

Obs.: Em benefício do notificado, será considerado o maior prazo entre o da Notificação da Autuação e do Auto de Infração. Defesa entregue fora do prazo: após o prazo a Defesa será recebida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário.

    A requisição para a Defesa de Autuação poderá ser entregue na Ciretran de registro do veículo ou na Ciretran do local da infração, pessoalmente ou por remessa postal, juntamente com todos os documentos necessários.
    No caso de Defesa de Autuação encaminhada pelos Correios: a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
    O procedimento de Indicação do Condutor-Infrator deverá ser realizado separadamente da Defesa de Autuação.


   
Onde o serviço é prestado?
Presencial:
Na Capital do Estado:

    Na Unidade Armênia (Avenida do Estado, nº 900, térreo ‑ Protocolo Geral, próximo à estação Armênia do metrô), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
    Na Unidade Interlagos (Avenida Interlagos, nº 2225, dentro do Shopping Interlar ‑ Interlagos), de segunda a sexta-feira das 7h às 19h, sábados das 7h às 13h.
    Na Unidade Aricanduva (Avenida Aricanduva, nº 5555, Aricanduva), de segunda a sexta-feira das 7h às 19h, sábados das 7h às 13h.
    Na sede do Detran (Rua Boa Vista, nº 209, 1º andar ‑ Protocolo Geral, próximo à estação São Bento do metrô), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

No interior do Estado:

    No interior do Estado: nas Ciretrans (ver endereços).

Via postal:

A Defesa de Autuação deverá ser encaminhada para a Ciretran onde ocorreu a autuação da infração de trânsito.

    Na Capital do Estado: Setor de Protocolo Geral ‑ Rua Boa Vista, nº 209, 1º andar, São Paulo-SP CEP: 01014-001.
    No interior do Estado: nas Ciretrans (ver endereços).

   
Quais documentos devem ser apresentados?
     

Documentos necessários:

    Descrever sua defesa (requerimento) solicitando o cancelamento da multa,
        Não é necessário o uso do formulário oficial de requerimento. A descrição da defesa poderá ser feita em qualquer papel a próprio punho ou impresso, em duas vias;
    Cópia da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito – AIT.
    Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com foto ou cópia do RG e CPF (Caso não houver registrado o número do CPF em seu RG). No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos, Ordens de Classe ou Passaporte.

Obs.: É obrigatório a apresentação da cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação que pode ser substituída pela Permissão para Dirigir do proprietário;

    Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

- Em caso de veículos de pessoa jurídica, além dos documentos necessário, apresente ainda:

    Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado
    Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto Social, com comprovação de poderes para representação legal;
    Cópia simples do instrumento particular de Procuração;
    Original do Cartão de CNPJ.

- Em caso de condutor identificado, além dos documentos necessários, apresente ainda:

    Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator identificado ou indicado, podendo ser substituída por Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado;
    Cópia simples do Instrumento Particular de Procuração, na situação de condutor indicado em que não consta o nome do condutor no Auto de Infração de Trânsito.

- Em caso de procurador de pessoa física, além dos documentos necessários, apresente ainda:

    Cópia simples do Instrumento Particular de Procuração.

Obs.: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
   
Passo a Passo
     

1º- Apresente todos os documentos no Detran ou na Ciretran. Nos novos postos, apresente no setor de triagem.

2º- Receba o protocolo de Defesa de Autuação.

3º- Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (reprovada), o cidadão receberá a Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário do veículo. Caso a Defesa de Autuação seja deferida (aceita), o Auto de Infração de Trânsito será arquivado.
   
Quem pode retirar?
     

Para saber o resultado, o cidadão deverá:

    Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, da Notificação de Imposição de Penalidade de Multa (hipótese em que ficará demonstrado o indeferimento da Defesa da Autuação).
    Na capital, comparecer pessoalmente à Unidade de Atendimento do Detran.SP mais próxima e, nos demais municípios, comparecer pessoalmente à Ciretran local.
   
Quanto custa o serviço?

Este serviço é isento de taxas.

 http://www.detran.sp.gov.br/

Todo descritivo acima basea-se no Detran SP, na dúvidas o ideal é ir ao site do detran SP.







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